A IGREJAPRESBITERIANA DO BRASIL, diante do momento atual em que as
forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a
possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade
da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressãodas igrejas
brasileiras de todas as orientações, vem a público MANIFESTAR quanto à
prática do aborto e a criminalização da homofobia.
I – Quanto à
prática do ABORTO, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece que muitos
problemas são causados pela prática clandestina de abortos, causando a morte de
muitas mulheres jovens e adultas. Todavia, entende que a legalização do aborto
não solucionará o problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de
educação adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de
controle da natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores morais
e a desvalorização do casamento e da família.
Visto
que:
(1) Deus é o Criador de todas
as coisas e, como tal, somente Ele tem direito sobre as nossas vidas;
(2) ao ser formado o ovo (novo ser), este já está
com todos os caracteres de um ser humano, e que existem diferenças marcantes
entre a mulher e o feto;
(3) os direitos da mulher não
podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser;
(4) o nascituro tem direitos
assegurados pela Lei Civil brasileira, e sua morte não irá corrigir os males já
causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima.
Por sua doutrina,
regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a
legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver
outro meio de salvar a vida da gestante.
II – Quanto à chamada LEI DA
HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao
homossexualidade é homofóbica, e caracteriza como crime essas manifestações, a
Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino
bíblico sobre o homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que
repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de
Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
Visto que:
(1) a promulgação da nossa
Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os
cidadãos brasileiros;
(2) as medidas legais que
surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união
estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de
benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos
sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria
vigente;
(3) a liberdade
religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a
interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de
culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela
inexistência de fé e culto;
(4) a liberdade de expressão,
como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a
liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações
cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País;
(5) as Escrituras Sagradas,
sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas,
ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher)
e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade
sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer,
“. . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6);
e que os apóstolos de Cristo entendiam quea prática homossexual era pecaminosa
e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
Ante ao exposto,
por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil
MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que
ensinar e pregar contra a prática do homossexualidade não é homofobia, por
entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de
cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e
princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração
Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente
na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem
e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos
homossexuais.
Portanto, a
Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de
expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento
humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a
todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.
Patrocínio, Minas Gerais,
abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio
da Igreja Presbiteriana do Brasil